
O que tem me incomodado há muitos anos é o emprego do termo "judeu" para nominalmente depreciar a figura do Israelita. Na antiguidade, Hebreu foi o povo que esteve cativo no Egito, quando de lá conseguiu escapar há mais de dez séculos. Durante os posteriores quarenta anos, cruzando o deserto do Sinai, finalmente chegaram os Hebreus à Canaã, a Terra Prometida. As dissidências internas e as guerras que se seguiram com outros povos, notadamente Assírios e Filisteus, das doze tribos que formavam o povo Hebreu, sobreviveram apenas duas: a de Jehudá e a de Benjamin. As dez tribos desaparecidas, dissiminadas entre inúmeros povos, eram as de Rúben, Issacar, Zebulom, Dã, Nafitali, Gade, Aser, Efraim, Manasses e Simeão, as então chamadas tribos do Reino Norte. As doze tribos levam os nomes dos filhos de Jacob ( este teve seu nome mudado para Israel que quer dizer "aquele que luta com Deus"). Pois era a promessa de Deus a Abraão que de sua descendência sairiam os "filhos da promessa". PROPONHO NÃO REPASSAR MENSAGENS DE ZOMBARIA OU INSULTO SOBRE "judeus". A CADA NOVA PIADA, ESTAMOS PASSIVAMENTE NOS AUTO-DESMORALIZANDO E MESMO REFORÇANDO A DETURPADA E DISCRIMINATÓRIA IMAGEM QUE A IGNORÂNCIA POPULAR MANTÉM A NOSSO RESPEITO, OS ISRAELITAS (***) A piada a seguir eu recebi com o título "Advogado Judeu"; isto é, procurando retratar o já deturpado conceito de que os advogados representam uma classe de espertos, demagogos e enrroladores, que sempre tiram proveito de situações oportunistas. Pois bem, junte-se a isso a preconceituosa figura do "judeu", que popularmente é tido como sovina, aproveitador, agiota e outros termos mais, nada lisonjeiros... Por este motivo, deve-se sempre dar preferência ao termo "israelita", referindo-se aos descendente das tribos de Jehudá (denominação do próprio Estado de Israel). Interessante notar que as organizações da comunidade israelita brasileira, empregam de preferência o termo "israelita" e não "judaica" (Confederação Israelita do Brasil, Federação Israelita, Congregação Israelita, Hospital Israelita, Escola Israelita, etc. etc.). Creio que é nosso dever desmistificar este infeliz conceito do "judeu", mesmo em se tratando de piada. Repassar a piada em sua forma original é estar candidamente concordando com uma aberração que não tem mais lugar de ser na sociedade moderna. (***) AS DESGRAÇAS DE UM ADVOGADO JUDEU Uma instituição de caridade nunca tinha recebido uma doação de um dos advogados mais ricos da cidade, que era também judeu. O diretor da Instituição decidiu ele mesmo ir falar com o advogado: - Nossos registros mostram que o senhor ganha mais de R$ 3 milhões por ano e assim mesmo o senhor nunca fez uma pequena doação para nossa caridade. O senhor gostaria de contribuir agora? O advogado respondeu: - A sua pesquisa apurou que minha mãe está muito doente e que as contas médicas são muito superiores à renda anual da aposentadoria dela? - Ah, não! - murmurou o diretor. - Ou que meu irmão mais novo é cego e desempregado? continuou o advogado. - O diretor nem se atreveu a abrir a boca. - Ou que o marido da minha irmã morreu num acidente e deixou ela sem um tostão e com 5 filhos menores para criar, sendo que um deles tem Down? - falou o advogado judeu já com ar de indignação. O diretor já se sentindo humilhado disse: - Eu não tinha a menor idéia de tudo isso... - E a sua pesquisa apurou que meu pai é diabético, cardiopata e que está na cadeira de rodas há mais de dez anos??? - Não, senhor... - E foi, por acaso, verificado que eu tenho dois sobrinhos surdos-mudos ? perguntou o judeu. Silêncio do diretor. - Além de tudo isso - disse o advogado - vocês já sabem que meu irmão mais velho pediu falência e perdeu todos os seus bens ? - Não, absolutamente não, senhor - respondeu o diretor totalmente envergonhado com o papelão que estava fazendo. - Pois então, disse o advogado, SE EU NÃO DOU UM TOSTÃO PARA ELES, por que é que eu iria dar alguma coisa para vocês ? ----------------------------------------------------------------------------------------------------- (***) JUDEUS E ISRAELITAS - Na antiguidade, com a dispersão de dez das doze tribos de Israel, o povo Hebreu dividia-se em dois reinos: As tribos de Benjamim e a de Jehuda' (cuja pronuncia correta é "I(i)euda'" e não "Juda'"), de onde provem o sinônimo "Judeu" - também atribuido ao discípulo de Jesus, Judas Iscariotes, que o denunciou ao Romanos, provocando a sua morte na cruz. Os atuais israelitas são oriundos da tribo de Jehuda' (I(i)ehudi = Israelita/ Heb.). Já os descendentes da tribo de Benjamin são tidos como os remanescentes dos povos semitas árabes que atualmente ocupam vários dos países da antiga Alta Mesopotamia, como Irã, Iraque, Afganistão, etc. No idioma Português, o termo "judeu" foi pejorativamente deturpado, tendo-lhe sido atribuida a derivação do verbo "judiar", insinuando que este povo teria "judiado" de Jesus Cristo quando crucificado pelos Romanos. Historicamente, estes últimos, que ocupavam a Judéia (Israel) e prenderam Yoshua (o nome hebraico de Jesus) por denuncia do discípulo Judas Iscariotes, isentaram-se da culpa pela sua morte, por terem adotado posteriormente o Cristianismo. Yoshua nada mais foi do que um renovador-revolucionário dissidente das normas e leis da Tora'(Velho Testamento) e do Talmud (o Código Ético e Moral) que na época praticavam os Israelitas. Foi considerado como um herege, da mesma forma como seria considerado como tal qualquer membro da hierarquia da Igreja Católica que se rebelasse contra os códigos e leis ecumênicas. Dai ter sido Yeoshua religiosamente perseguido e morto nas circunstâncias ja' conhecidas e de acôrdo com as normas inflexíveis daqueles tempos sombrios. Notas importantes: (1) Quando os bispos católicos de todo o mundo (quase três mil) se reuniram para o Concílio Vaticano II (1962-65), um dos temas tratados foi a relação com o judaísmo, no Decreto Nostra Aetate 16. Dentre os pontos mais importantes do Decreto está a refutação da culpa coletiva dos israelitas pela morte de Jesus. "Não se pode culpar todos os judeus que viviam naquele tempo pela morte de Jesus, nem mesmo os judeus de todos os tempos. Não se deve mais apresentá-los na pregação cristã como um povo amaldiçoado por Deus." Reconhecem os bispos que cristãos e israelitas têm um grande patrimônio espiritual comum e recomendam o mútuo conhecimento e aprêço. Estas novas diretrizes, entretanto, levam um bom tempo para serem assimiladas. A falta de sua apropriada divulgação nos meios escolares e universitarios, isola o conhecimento das diversas classes sociais de tão importante resolução. Trata-se de sentimentos muito arraigados, que não são facilmente removíveis. (2) Para o direito penal brasileiro, a prática da discriminação e preconceito por raça, etnia, côr, religião ou procedência nacional consiste em delito previsto na Lei 7.716/89, alterada pela Lei 9.459/97. Segundo Art. 140, parágrafo terceiro do Código Penal se a injúria utilizar elementos relacionados à raça, côr, etnia, religião ou origem, a pena é de reclusão de 1(um) a 3(três) anos e multa. De acôrdo com a intenção da lei nova, chamar alguém de judeu, pretão, negão, crioulo, miserável, preto, fanático religioso, pobretão, etc., desde que com intenção ou vontade de lhe ofender a honra e a dignidade relacionada com a côr, religião, raça ou etnia, sujeita o autor a uma pena prevista na lei penal. Da mesma forma a prática da discriminação constitui-se, em matéria civil (Art. 186 do Código Civil) um ato ilícito praticado em desacôrdo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano à vítima comete ato ilícito, criando o dever de repará-lo. |

| por Salo Yakir - Abril, 2011 |